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Entenda quais são os Direitos do Consumidor Por Equiparação – Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor

 

O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a existência de uma figura que ainda é relativamente desconhecida do público em geral, qual seja: A do consumidor por equiparação.

 

O consumidor por equiparação é todo aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do efeito danoso decorrente do defeito na prestação de serviços à terceiros.

 

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. E o seu artigo 17 prevê que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento.

 

A título exemplificativo, uma empresa de telefonia, ao providenciar a instalação de um aparelho num determinado apartamento, acaba danificando a linha telefônica do apartamento vizinho, que não é consumidor dos serviços da referida empresa.

 

Nesse exemplo, quem sofreu o dano será considerado consumidor por equiparação em relação à empresa de telefonia que acarretou os danos, e, com isto, em eventual ação indenizatória, se beneficiará dos dispositivos protecionistas previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo, a facilitação de sua defesa processual, com a inversão do ônus da prova, e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados.

 

CONCLUSÃO

 

Dessa forma, a pessoa que sofrer qualquer dano decorrente da prestação de serviços a terceiros, poderá e deverá invocar a figura do consumidor por equiparação, de forma a fazer valer seu direito de indenização, seja ele material ou moral, decorrente dos prejuízos sofridos.

 

Tal dispositivo protege as pessoas que, embora não integrem diretamente a relação concernente à prestação de serviços, sofrem danos decorrentes desta, razão pela qual tais pessoas são potencialmente consumidoras, e, em caso de prejuízo, serão protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Fique atento, pois o direito está em todo lugar e garantindo sempre a proteção de todos!