Dentro do ramo do Direito Civil, existe o Direito de Família, que trata das relações familiares e das obrigações decorrentes dessas relações, como por exemplo os estudos sobre casamentos, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, inventário e partilha de bens, entre outros.
Inicia-se a abertura do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, com o falecimento do “autor da herança”, ocasionando o surgimento de diversas situações e obrigações jurídicas a serem tratadas para resolução dos bens móveis e imóveis por ele deixados.
Assim, após este evento, surge a necessidade de abertura de um processo de inventário, o qual trata-se de um procedimento judicial através do qual será realizado o levantamento de bens, valores, dívidas e sucessores do autor da herança. Seu objetivo, além de verificar a existência física de bens, é informe seu estado de conservação, manter atualizados e conciliados os registros de administração patrimonial e os contábeis, constantes do sistema financeiro, subsidiar as tomadas de contas indicando saldos existentes, detectar irregularidades e providenciar medidas cabíveis.
Já por outro lado, a Partilha de Bens, além de consistir no procedimento para divisão do acervo hereditário que será atribuído aos sucessores do autor da herança, é parte integrante do inventário que pode ou não existir.
Com relação a possíveis dívidas deixadas pelo autor da herança, o Código Civil deixa claro que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Por isso, os herdeiros têm obrigação de pagar as dívidas deixadas por quem morreu. Todavia, se elas ultrapassarem o valor deixado de herança, os herdeiros não precisarão pegar os excedentes. Feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber.
Sendo assim, quando do falecimento do autor da herança, faz-se necessário a procura de um advogado para que seja feita a orientação para abertura de inventário, a fim de que seja respeitado todos os prazos e procedimentos necessários com o objetivo de que seja feita a partilha de todos os bens deixados pelo autor da herança.